Portaria 89/2023, de 27 de Março
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 61/2023, Série I de 2023-03-27
- Data: 2023-03-27
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Sumário
Texto do documento
de 27 de março
Sumário: Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria 252/2022, de 6 de outubro.
O Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei 100/2019, de 6 de setembro, por ser uma importante medida de política social dirigida aos cuidadores informais, requer que de forma desburocratizada e ágil permita que os cuidadores informais acedam ao reconhecimento e às medidas de apoio. Continuando a verificar-se alguns desafios para obtenção dos documentos mínimos mas necessários à instrução do processo, nomeadamente relativos aos dos serviços da área da saúde e da justiça, para obtenção revela-se necessário a prorrogação do prazo previsto na Portaria 252/2022, de 6 de outubro, que permite o deferimento e a manutenção do Estatuto do Cuidador Informal com entrega documental posterior, nomeadamente a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto do artigo 1.º da Portaria 252/2022, de 6 de outubro, até ao dia 31 de outubro de 2023.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos a 1 de abril de 2023.
A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 22 de março de 2023.
116300442
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5294837.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-09-06 - Lei 100/2019 - Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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