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Aviso 208/93, de 25 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA COSTA DO MARFIM DENUNCIADO, EM 28 DE JUNHO DE 1993, A CONVENCAO SOBRE O VALOR ADUANEIRO DAS MERCADORIAS E ANEXOS, CONCLUIDA EM BRUXELAS A 15 DE DEZEMBRO DE 1950. A DENÚNCIA PRODUZIRA EFEITOS A PARTIR DE 28 DE JUNHO DE 1994.

Texto do documento

Aviso 208/93
Por ordem superior se faz público que o Governo da Costa do Marfim denunciou, em 28 de Junho de 1993, a Convenção sobre o Valor Aduaneiro das Mercadorias e Anexos, concluída em Bruxelas a 15 de Dezembro de 1950.

Conforme as disposições do artigo XVI(a) da dita Convenção, a denúncia produzirá efeitos a partir de 28 de Junho de 1994.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 9 de Agosto de 1993. - O Subdirector-Geral, Vasco Bramão Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52937.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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