A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 208/93, de 25 de Agosto

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA COSTA DO MARFIM DENUNCIADO, EM 28 DE JUNHO DE 1993, A CONVENCAO SOBRE O VALOR ADUANEIRO DAS MERCADORIAS E ANEXOS, CONCLUIDA EM BRUXELAS A 15 DE DEZEMBRO DE 1950. A DENÚNCIA PRODUZIRA EFEITOS A PARTIR DE 28 DE JUNHO DE 1994.

Texto do documento

Aviso 208/93
Por ordem superior se faz público que o Governo da Costa do Marfim denunciou, em 28 de Junho de 1993, a Convenção sobre o Valor Aduaneiro das Mercadorias e Anexos, concluída em Bruxelas a 15 de Dezembro de 1950.

Conforme as disposições do artigo XVI(a) da dita Convenção, a denúncia produzirá efeitos a partir de 28 de Junho de 1994.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 9 de Agosto de 1993. - O Subdirector-Geral, Vasco Bramão Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52937.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda