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Aviso (extrato) 2735/2015, de 12 de Março

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Sumário

Procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, para a contratação de um Assistente de Medicina Física e Reabilitação da carreira médica - área de exercício hospitalar, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2735/2015

Procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, para a contratação de um Assistente de Medicina Física e Reabilitação da carreira médica - área de exercício hospitalar, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

Faz-se público que nos termos da deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE de 14 de janeiro de 2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento simplificado de recrutamento para contratação de um Assistente de Medicina Física e Reabilitação da carreira médica - área de exercício hospitalar, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da referida categoria neste Centro Hospitalar, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do Código do Trabalho

1 - Legislação aplicável - O procedimento simplificado de recrutamento, aberto pelo presente aviso, rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 45/2009 de 13 de fevereiro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 3.º deste último, Decreto-Lei 176/2009 de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de 08-11-2009, com as alterações constantes do ACT celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 08-01-2013, ACT relativo à tramitação concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 48, de 29.12.2011, ACT n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, com as posteriores alterações e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2015.

2 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso - O procedimento concursal é comum e único, para ocupação de posto de trabalho previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, entidade prestadora de cuidados de saúde de natureza empresarial, integrada no Serviço Nacional de Saúde, aberto a médicos detentores do grau de especialista de Medicina Física e Reabilitação, concluído na 2.ª época de 2011 e que tenham ocupado vaga carenciada neste Centro Hospitalar.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de trabalho.

5 - Prazo de apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira médica na categoria de assistente, tal como estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009 de 04 de agosto com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro, na cláusula 10.ª do ACT publicado no BTE n.º 41, de 08 de novembro de 2009 e no n.º 1 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198 de 13 de outubro e posteriores alterações.

7 - Local de trabalho - O trabalhador a recrutar desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa.

8 - Posicionamento remuneratório - Será atribuída ao trabalhador a contratar a remuneração e a posição remuneratória correspondente ao 1.º escalão da categoria de assistente.

9 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Sejam possuidores do grau de especialista em Medicina Física e Reabilitação;

b) Estejam inscritos na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma regularizada;

c) Sejam detentores dos seguintes requisitos:

c.1) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

c.2) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c.3) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

c.4) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser efetuadas através de requerimento, dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, por uma das seguintes vias:

a) Pessoalmente, na Área de Gestão de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar, sita no 2.º andar do edifício do Conselho de Administração do Hospital de S. José, na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, no período compreendido entre as 9 horas e as 12.30 horas e das 14.00 horas às 17.30 horas;

b) Remetidas por correio, registadas e com aviso de receção, para a morada constante da alínea anterior, considerando-se neste caso, apresentadas dentro do prazo, se as mesmas tiverem sido expedidas até ao termo do prazo fixado no ponto 5 do presente aviso.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Identificação do procedimento concursal simplificado e da entidade que o realiza, com a indicação do Diário da República e respetiva página onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Situação profissional atual, com identificação do local, estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções e vínculo que detém, se for o caso.

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de Medicina Física e Reabilitação;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados;

d) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que os candidatos se encontram relativamente a cada um dos requisitos exigidos na alínea c) do n.º 10 do presente aviso.

11.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão dos candidatos do procedimento.

11.4 - Nos termos do n.º 3 da cláusula 16.ª do ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48 de 29.12.2011, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.5 - Nos termos do n.º 10 da cláusula 16.ª do ACT publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12 - Método de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos:

12.1 - Nos termos das cláusulas 21.ª e 22.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular.

12.2 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica dos mesmos, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constantes da primeira ata do júri, classificados numa escala de 0 a 20 valores, valorizada conforme consta na ata n.º 1 do Júri.

12.3 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.4 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

12.4.1 - Os resultados da avaliação curricular, senão atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

12.4.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética das classificações atribuídas a cada um dos elementos referidos nas alíneas a) a g) da prova curricular, em conformidade com a cláusula 22.ª do ACT publicitado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29-12-2011.

13 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na cláusula 25.ª do ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48 de 29.12.2011.

14 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a de classificação final serão disponibilizadas na página eletrónica da instituição (www.chlc.min-saude.pt) e afixadas no placard da entrada do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE e notificadas aos candidatos nos termos do n.º 2 da cláusula 18.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29-12-2011.

15 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Dra. Maria Isabel Mimoso Antunes, Assistente Graduada de Medicina Física e Reabilitação do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE;

Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo: Dra. Maria José Martins da Costa da Silva, Assistente Graduada de Medicina Física e Reabilitação do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE;

2.º vogal efetivo: Dra. Ana Paula Moreira das Neves Soudo, Assistente Hospitalar de Medicina Física e Reabilitação do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE;

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente: Dra. Isabel Maria Mendes Gonçalves do Seixo, Assistente de Medicina Física e Reabilitação do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE;

2.º vogal suplente: Dra. Isabel Maria Vicente Ramires, Assistente Graduada Sénior de Medicina Física e Reabilitação do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE.

15.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

24 de fevereiro de 2015. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.

208459741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/529285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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