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Resolução do Conselho de Ministros 29/2023, de 21 de Março

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Sumário

Designa o presidente do conselho de administração da Autoridade da Concorrência

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2023

Sumário: Designa o presidente do conselho de administração da Autoridade da Concorrência.

Nos termos dos artigos 13.º e 14.º dos estatutos da Autoridade da Concorrência (AdC), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, na sua redação atual, e do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, o conselho de administração da AdC é composto por um presidente e até três vogais, podendo ainda ter um vice-presidente, nomeados mediante resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da economia, de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

A designação dos membros do conselho de administração da AdC é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, que deve ser acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública (CRESAP) relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras e dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º dos estatutos da AdC.

Foi ouvida, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º dos estatutos da AdC e no n.º 3 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, a CRESAP, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

A personalidade agora designada foi ouvida na Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, no dia 24 de janeiro de 2023, que se pronunciou favoravelmente, através de parecer emitido a 1 de fevereiro de 2023.

Assim:

Nos termos do artigo 14.º dos estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, na sua redação atual, do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na redação atual, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro da Economia e do Mar, Nuno Filipe Abrantes Leal da Cunha Rodrigues, por um mandato de seis anos, para o cargo de presidente do conselho de administração da Autoridade da Concorrência (AdC), cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer que o ora designado pode, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º dos estatutos da AdC, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, na sua redação atual, exercer funções de docente e de investigação, desde que não remuneradas.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 13 de março de 2023.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de março de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

Nuno Filipe Abrantes Leal da Cunha Rodrigues.

Licenciado em Direito (1995), Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais (2003) e Doutor em Ciências Jurídico-Económicas (2012) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDL).

Presidente da assembleia geral da Caixa Geral de Depósitos, S. A., e da Floene, S. A., e do conselho fiscal da OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal.

Árbitro-presidente no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD).

Administrador não-executivo da Caixa Geral de Depósitos (CGD) (presidente da Comissão de Nomeações, Remunerações e Avaliação; membro da Comissão de Auditoria; membro da Comissão de Governo Societário), de julho de 2019 a dezembro 2021.

Vice-presidente do Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal (IDEFF) e do Instituto Europeu da FDL.

Membro do conselho consultivo da Revista de Concorrência e Regulação desde a sua fundação.

Titular de uma Cátedra Jean Monnet, atribuída pela Comissão Europeia.

Publicou diversos livros e artigos científicos em Portugal e no estrangeiro, designadamente nas áreas do Direito da Concorrência, Direito da União Europeia, Contratação Pública, Direito da Economia, Finanças Públicas e Direito Fiscal.

Lecionou em diversos cursos de formação avançada e foi orador convidado em conferências em diversas universidades, em Portugal e no estrangeiro, nas áreas da sua especialidade.

Nomeado, em 2022, para o «Antitrust Writing Awards for World's best academic article in 2022», pela Universidade George Washington e pela Revista Concurrences.

Advogado e jurisconsulto.

Chefe do Gabinete do Ministro da República para a Madeira, em 2005 e 2006.

Assessor para a área económico-financeira do Representante da República para a Madeira, nos períodos de 2000 a 2005 e de 2007 até junho de 2019.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5287375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-18 - Decreto-Lei 125/2014 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova os Estatutos da Autoridade da Concorrência e dispõe sobre os mandatos em curso e a transição de regimes laborais e de atos normativos, regulamentares e administrativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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