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Despacho (extrato) 3547/2023, de 21 de Março

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Sumário

Exonera Tânia Marques de Freitas e nomeia Joana Lucas Gomes e Tiago João Kalidás Barreto Rodrigues dos Santos no Grupo Parlamentar do Partido Socialista

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3547/2023

Sumário: Exonera Tânia Marques de Freitas e nomeia Joana Lucas Gomes e Tiago João Kalidás Barreto Rodrigues dos Santos no Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Por despacho do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Deputado Eurico Brilhante Dias, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, procede-se à exoneração e nomeação dos seguintes funcionários:

Despacho de 17 de fevereiro de 2023:

Tânia Marques de Freitas - exonerada, a seu pedido, do cargo de assessora no Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 17 de fevereiro de 2023, inclusive.

Despacho de 27 de fevereiro de 2023:

Joana Lucas Gomes - nomeada, para o cargo de assessora de nível iv do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 27 de fevereiro de 2023, inclusive.

Despacho de 6 de março de 2023:

Tiago João Kalidás Barreto Rodrigues dos Santos - nomeado para o cargo de assessor nível iv do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 6 de março de 2023, inclusive.

7 de março de 2023. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

316251462

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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