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Aviso 11/2023, de 20 de Março

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Sumário

Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo à Regulação da Caça nas Águas e Margens do Troço Internacional do Rio Minho, assinado em Trujillo, a 28 de outubro de 2021

Texto do documento

Aviso 11/2023

Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo à Regulação da Caça nas Águas e Margens do Troço Internacional do Rio Minho, assinado em Trujillo, a 28 de outubro de 2021.

Por ordem superior se torna público que, a 20 de outubro de 2022 e a 1 de março de 2023, foram emitidas notas, respetivamente, pela Embaixada do Reino de Espanha em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo à Regulação da Caça nas Águas e Margens do Troço Internacional do Rio Minho, assinado em Trujillo, a 28 de outubro de 2021.

O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 6/2023, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2023.

Nos termos do seu artigo 20.º, o Acordo entra em vigor a 1 de abril de 2023.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 14 de março de 2023. - A Diretora-Geral, Helena Malcata.

116271104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5285866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-02-28 - Decreto 6/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo à Regulação da Caça nas Águas e Margens do Troço Internacional do Rio Minho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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