Despacho (extrato) 3446/2023, de 16 de Março
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Psicologia
- Fonte: Diário da República n.º 54/2023, Série II de 2023-03-16
- Data: 2023-03-16
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão do período experimental da Doutora Tânia Patrícia Gregório Fernandes, professora auxiliar
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 3446/2023
Sumário: Conclusão do período experimental da Doutora Tânia Patrícia Gregório Fernandes, professora auxiliar.
Por despacho de 8 de julho de 2022, do Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, proferido no uso de competência delegada pelo Reitor da mesma Universidade:
Doutora Tânia Patrícia Gregório Fernandes, Professora Auxiliar em período experimental, pertencente ao mapa de pessoal da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, em regime de dedicação exclusiva, autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na mesma categoria, decorrido o período experimental, com efeito a
4 de setembro de 2022, mantendo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 195 da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários.
Relatório a que se refere o artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária
(Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto)
Em face do parecer favorável emitido pelo Doutor Leonel Garcia Marques, Professor Catedrático e pelo Doutor Mário Augusto de Carvalho Boto Ferreira, Professor Associado com Agregação, ambos Professores desta Faculdade, sobre o desempenho científico e pedagógico da Doutora Tânia Patrícia Gregório Fernandes, durante o período experimental de cinco anos como Professora Auxiliar, o Conselho Científico na reunião de 03 de fevereiro de 2022, deliberou que a mesma reúne as condições exigidas para a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na mesma categoria e posição remuneratória.
5 de setembro de 2022. - O Diretor Executivo, Nuno Cavalheiro.
316208354
Sumário: Conclusão do período experimental da Doutora Tânia Patrícia Gregório Fernandes, professora auxiliar.
Por despacho de 8 de julho de 2022, do Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, proferido no uso de competência delegada pelo Reitor da mesma Universidade:
Doutora Tânia Patrícia Gregório Fernandes, Professora Auxiliar em período experimental, pertencente ao mapa de pessoal da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, em regime de dedicação exclusiva, autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na mesma categoria, decorrido o período experimental, com efeito a
4 de setembro de 2022, mantendo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 195 da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários.
Relatório a que se refere o artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária
(Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto)
Em face do parecer favorável emitido pelo Doutor Leonel Garcia Marques, Professor Catedrático e pelo Doutor Mário Augusto de Carvalho Boto Ferreira, Professor Associado com Agregação, ambos Professores desta Faculdade, sobre o desempenho científico e pedagógico da Doutora Tânia Patrícia Gregório Fernandes, durante o período experimental de cinco anos como Professora Auxiliar, o Conselho Científico na reunião de 03 de fevereiro de 2022, deliberou que a mesma reúne as condições exigidas para a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na mesma categoria e posição remuneratória.
5 de setembro de 2022. - O Diretor Executivo, Nuno Cavalheiro.
316208354
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5283195.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
205/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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