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Rectificação 10/93, de 20 de Agosto

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Sumário

RECTIFICA A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 23/93, DE 9 DE JULHO, QUE APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENCAO PARA A PROTECÇÃO DAS PESSOAS RELATIVAMENTE AO TRATAMENTO AUTOMATIZADO DE DADOS DE CARÁCTER PESSOAL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 159, DE 9 DE JULHO DE 1993.

Texto do documento

Rectificação 10/93
Para os efeitos se declara que a Resolução da Assembleia da República n.º 23/93, de 9 de Julho, que aprova, para ratificação, a Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, publicada no Diário da República, n.º 159, de 9 de Julho de 1993, saiu, na tradução em português, anexa, com as incorrecções que assim se rectificam: no artigo 2.º, alínea a), onde se lê «susceptível de identificação» deve ler-se «identificável»; no artigo 2.º, alínea c), onde se lê «operações, efectuadas» deve ler-se «operações efectuadas», no artigo 2.º, alínea d), onde se lê «significa a pessoa,» deve ler-se «significa a pessoa»; no artigo 6.º, onde se lê «O mesmo vale» deve ler-se «O mesmo será aplicável», e no artigo 21.º, n.º 4, onde se lê «qualquer do Comité Consultivo» deve ler-se «qualquer parecer apresentado pelo Comité Consultivo».

Assembleia da República, 5 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, José Manuel Cerqueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52831.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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