Aviso (extrato) 5551/2023, de 15 de Março
- Corpo emitente: Município de Vila Verde
- Fonte: Diário da República n.º 53/2023, Série II de 2023-03-15
- Data: 2023-03-15
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Mudança de nível na carreira de especialista de informática do trabalhador Hugo Alexandre Marques Rodrigues Longo.
Procedimento interno de seleção para mudança de nível, com vista ao provimento de um lugar na categoria de especialista de informática do grau 3, nível 2, da carreira de especialista de informática
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se pública, presente o Despacho 6409/2023, de 20 de fevereiro de 2023, da signatária, precedido de procedimento interno de seleção para mudança de nível na carreira de especialista de informática de grau 3, nível 1, para grau 3, nível 2, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com base nos n.os 1 e 3 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, a efetiva mudança de nível de Hugo Alexandre Marques Rodrigues Longo, com remuneração a atribuir correspondente à carreira de especialista de informática, grau 3, nível 2, fixada atualmente em 2.763,98 (euro) (dois mil setecentos e sessenta e três euros e noventa e oito cêntimos), com efeitos reportados a 20 de fevereiro de 2023.
20 de fevereiro de 2023. - A Vereadora do Pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, Michele Alves.
316217531
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5281796.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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