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Resolução da Assembleia da República 16/2023, de 15 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo medidas urgentes de apoio ao alojamento de estudantes do ensino superior deslocados e à criação de residências universitárias em património subutilizado do Estado

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 16/2023

Sumário: Recomenda ao Governo medidas urgentes de apoio ao alojamento de estudantes do ensino superior deslocados e à criação de residências universitárias em património subutilizado do Estado.

Recomenda ao Governo medidas urgentes de apoio ao alojamento de estudantes do ensino superior deslocados e à criação de residências universitárias em património subutilizado do Estado

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Dote a ação social no ensino superior de verba, consignada à habitação, que permita atribuir um apoio financeiro extraordinário aos estudantes deslocados que não disponham de resposta habitacional institucional e que sejam elegíveis em função dos critérios constantes de regulamentação específica.

2 - Regulamente os critérios de atribuição deste apoio financeiro extraordinário, tendo em conta, designadamente, a condição económica dos candidatos, as assimetrias regionais no custo da habitação, e os critérios de elegibilidade no acesso a tal apoio.

3 - Celebre um contrato coletivo plurianual de alojamento estudantil com o setor social, autarquias, unidades privadas de alojamento e a MOVIJOVEM (Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada), para os anos letivos de 2023-2024, 2024-2025 e 2025-2026, com vista à disponibilização de camas a preços acessíveis aos estudantes deslocados do ensino superior público.

Aprovada em 24 de fevereiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

116261239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5281631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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