Declaração de rectificação 126/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 6/93, publicado no Diário da República, n.º 63, de 16 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e no artigo 7.º, onde se lê «Instituto de Protecção de Produção Agro-Alimentar (IPPA)» deve ler-se «Instituto de Qualidade Alimentar (IQA)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.