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Declaração de Rectificação 126/93, de 30 de Junho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 6/93, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE CRIA A REGIÃO DEMARCADA DO QUEIJO DE NISA, PUBLICADO NO DR.IS-B,63, DE 16 DE MARCO DE 1993. NOS NUMEROS 1 E 2 DO ARTIGO 3, E NO ARTIGO 7, ONDE SE LE 'INSTITUTO DE PROTECÇÃO DE PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPPA)' DEVE LER-SE 'INSTITUTO DE QUALIDADE ALIMENTAR (IQA)'.

Texto do documento

Declaração de rectificação 126/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 6/93, publicado no Diário da República, n.º 63, de 16 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e no artigo 7.º, onde se lê «Instituto de Protecção de Produção Agro-Alimentar (IPPA)» deve ler-se «Instituto de Qualidade Alimentar (IQA)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-16 - Decreto Regulamentar 6/93 - Ministério da Agricultura

    CRIA A REGIÃO DEMARCADA, DO QUEIJO DE NISA, ABRANGENDO OS MUNICÍPIOS DE NISA, CRATO, CASTELO DE VIDE, MARVÃO, PORTALEGRE, MONFORTE, ARROUCHES E ALTER DO CHAO, CUJA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM, DE MARCA 'QUEIJO DE NISA', SERA APOSTA AOS PRODUTOS QUE SATISFIZEREM AS CONDICOES ESTABELECIDAS, E PUBLICADAS EM ANEXO. REGULA A CANDIDATURA, A APRESENTAR AO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DE PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPPA), DAS ENTIDADES QUE CONSIDERAM REUNIR CONDICOES PARA OBTER O ESTATUTO DE ENTIDADE CERTIFICADORA DO REFERIDO QUE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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