Declaração de rectificação 123/93
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 460/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 30 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na nota (12) ao mapa I, onde se lê «(12) [...] um lugar no serviço local de Chamusca (em regime de tempo incompleto)» deve ler-se «(12) [...] um lugar no serviço local de Chamusca (em regime de tempo completo)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.