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Declaração de Rectificação 122/93, de 30 de Junho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 291/93, DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, QUE RATIFICA AS NORMAS PROVISÓRIAS E ALTERA O PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DE CONSTANCIA, PUBLICADO NO DR.IS, 61, DE 13 DE MARCO DE 1993. NO PREÂMBULO E NO NUMERO 1, ONDE SE LE 'CIDADE DE CONSTANCIA' DEVE LER-SE 'VILA DE CONSTANCIA'.

Texto do documento

Declaração de rectificação 122/93
Segundo comunicação do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, a Portaria 291/ 93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo e no n.º 1.º, onde se lê «cidade de Constância» deve ler-se «vila de Constância».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52765.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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