Declaração de rectificação 122/93
Segundo comunicação do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, a Portaria 291/ 93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo e no n.º 1.º, onde se lê «cidade de Constância» deve ler-se «vila de Constância».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.