A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 118/93, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 429/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BEJA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 96, DE 24 DE ABRIL DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 118/93
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 429/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No mapa II, na coluna referente às categorias da carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação, onde se lê «Técnico especialista de 1.ª classe, especialista, principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe» deve ler-se «Técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, especialista, principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-24 - Portaria 429/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BEJA, APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 490/89, DE 30 DE JUNHO, 17/90, DE 24 DE JANEIRO, 60/92, DE 31 DE JANEIRO, 345-I/92, DE 14 DE ABRIL, 901/92, DE 19 DE SETEMBRO E 92/93, DE 25 DE JANEIRO), ABATENDO ALGUNS LUGARES E PROCEDENDO A AJUSTAMENTOS NA CARREIRA DE TÉCNICO ADJUNTO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO E TÉCNICO AUXILIAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda