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Resolução da Assembleia da República 14/2023, de 9 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo que reforce o Ensino de Português no Estrangeiro nas suas diferentes dimensões e intensifique o uso das tecnologias digitais para o tornar mais atrativo, dinâmico, interativo e ajustado ao perfil de cada aluno

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 14/2023

Sumário: Recomenda ao Governo que reforce o Ensino de Português no Estrangeiro nas suas diferentes dimensões e intensifique o uso das tecnologias digitais para o tornar mais atrativo, dinâmico, interativo e ajustado ao perfil de cada aluno.

Recomenda ao Governo que reforce o Ensino de Português no Estrangeiro nas suas diferentes dimensões e intensifique o uso das tecnologias digitais para o tornar mais atrativo, dinâmico, interativo e ajustado ao perfil de cada aluno

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Continue o caminho da valorização do Ensino de Português no Estrangeiro (EPE), reforçando, designadamente, a sua oferta e a sua integração enquanto língua curricular nos sistemas de ensino, de modo a conseguir cativar mais alunos, particularmente os que residem em zonas mais afastadas das cidades, onde existe uma maior concentração de portugueses e lusodescendentes.

2 - Promova o alargamento do âmbito dos sistemas de certificação de língua portuguesa no quadro do EPE, nas suas diferentes modalidades, e que adote estratégias para atrair novos públicos, incluindo adultos.

3 - Intensifique o uso das tecnologias digitais para tornar o ensino mais atrativo, dinâmico, interativo e ajustado ao perfil de cada aluno, adaptando o respetivo regime jurídico às necessidades contemporâneas, de forma a dar a melhor resposta à necessidade de manter a ambição para a língua portuguesa como língua global, incluindo neste objetivo todos os graus de ensino, do básico ao universitário.

Aprovada em 13 de janeiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

116231366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275503.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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