Resolução da Assembleia da República n.º 13/2023
Sumário: Condenação da violação dos direitos humanos no Qatar.
Condenação da violação dos direitos humanos no Qatar
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1 - Condenar as violações de direitos humanos no Qatar, nomeadamente dos direitos das mulheres e da comunidade Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgénero e Intersexo (LGBTI) e a exploração laboral dos trabalhadores migrantes, incluindo as responsabilidades da Federation Internationale de Football Association (FIFA).
2 - Condenar os crimes contra o ambiente cometidos para a realização do Mundial 2022.
Aprovada em 13 de janeiro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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Resolução da Assembleia da República 13/2023, de 9 de Março
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 49/2023, Série I de 2023-03-09
- Data: 2023-03-09
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Sumário
Condenação da violação dos direitos humanos no Qatar
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275502.dre.pdf .
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