Aviso (extrato) n.º 4898/2023
Sumário: Aprovação do Código de Conduta da Freguesia de Valongo do Vouga.
Luís Filipe Tondela Falcão, Presidente da Freguesia de Valongo do Vouga, torna público no uso das competências previstas nos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o órgão executivo da freguesia deliberou na sua reunião de 03 de janeiro de 2023, submeter a consulta pública pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, o Código de Conduta, cujo texto pode ser consultado nas instalações da Freguesia de Valongo do Vouga bem como através do site oficial desta Autarquia.
Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, endereçados ao Presidente da Freguesia de Valongo do Vouga, entregues nas instalações sitas Rua do Espírito Santo, Povoa do Espírito Santo 3750-829 Valongo do Vouga, ou ainda através do e-mail geral@jf-valongodovouga.pt
11 de outubro de 2022. - O Presidente da Freguesia de Valongo do Vouga, Luís Filipe Tondela Falcão.
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Aviso (extrato) 4898/2023, de 7 de Março
- Corpo emitente: Freguesia de Valongo do Vouga
- Fonte: Diário da República n.º 47/2023, Série II de 2023-03-07
- Data: 2023-03-07
- Parte: H
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Sumário
Aprovação do Código de Conduta da Freguesia de Valongo do Vouga
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274860.dre.pdf .
Aviso
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