Édito 74/2023, de 7 de Março
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Fonte: Diário da República n.º 47/2023, Série II de 2023-03-07
- Data: 2023-03-07
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Linha mista a 15 kV com 2489 m de SE em Águeda a ap. 8 LAMT para PTD AGD 194 em Trofa 0161/1/1/1294 PC4502415719.
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Águeda, e na Área Centro desta Direção-Geral, sita em Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A., Direção de Serviço aos Ativos AT, para o estabelecimento de Linha Mista a 15 kV com 2489 m de SE em Águeda a ap. 8 LAMT para PTD AGD 194 em Trofa; Águeda - Valongo do Vouga, União das freguesias de Trofa, Segadães e Lamas do Vouga e União das freguesias de Águeda e Borralha, concelho de Águeda, a que se refere o Processo 0161/1/1/1294.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Centro desta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
27 de janeiro de 2023. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.
316212509
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274695.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1936-07-30 -
Decreto-Lei
26852 -
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.
-
1989-05-13 -
Portaria
344/89 -
Ministério da Indústria e Energia
Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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