Despacho (extrato) 3018/2023, de 6 de Março
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
- Fonte: Diário da República n.º 46/2023, Série II de 2023-03-06
- Data: 2023-03-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autorização de licença sem remuneração por um período de 11 meses do técnico superior Gonçalo José Borges Saraiva
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 3018/2023
Sumário: Autorização de licença sem remuneração por um período de 11 meses do técnico superior Gonçalo José Borges Saraiva.
Autorização de licença sem remuneração por um período de 11 (onze) meses do técnico superior Gonçalo José Borges Saraiva
Por meu despacho de 05 de agosto de 2022, foi concedida ao técnico superior Gonçalo José Borges Saraiva, licença sem remuneração, a seu pedido, por um período de 11 meses, nos termos dos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, com efeitos a 13 de setembro de 2022.
22 de fevereiro de 2023. - O Subdiretor-Geral, José Maria Sande e Castro Salgado.
316196091
Sumário: Autorização de licença sem remuneração por um período de 11 meses do técnico superior Gonçalo José Borges Saraiva.
Autorização de licença sem remuneração por um período de 11 (onze) meses do técnico superior Gonçalo José Borges Saraiva
Por meu despacho de 05 de agosto de 2022, foi concedida ao técnico superior Gonçalo José Borges Saraiva, licença sem remuneração, a seu pedido, por um período de 11 meses, nos termos dos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, com efeitos a 13 de setembro de 2022.
22 de fevereiro de 2023. - O Subdiretor-Geral, José Maria Sande e Castro Salgado.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274042.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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