Despacho (extrato) 2997/2023, de 6 de Março
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral da Política de Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 46/2023, Série II de 2023-03-06
- Data: 2023-03-06
- Parte: C
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria do técnico superior mestre Pedro Alexandre Monteiro Almeida
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 2997/2023
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria do técnico superior mestre Pedro Alexandre Monteiro Almeida.
Para efeitos do cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despachos concordantes da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., e por acordo do Técnico Superior, Mestre Pedro Alexandre Monteiro Almeida, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria do referido Técnico Superior, no mapa de pessoal da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 1 de janeiro de 2023. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
31 de janeiro de 2023. - A Diretora-Geral, Lídia Jacob.
316171734
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria do técnico superior mestre Pedro Alexandre Monteiro Almeida.
Para efeitos do cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despachos concordantes da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., e por acordo do Técnico Superior, Mestre Pedro Alexandre Monteiro Almeida, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria do referido Técnico Superior, no mapa de pessoal da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 1 de janeiro de 2023. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
31 de janeiro de 2023. - A Diretora-Geral, Lídia Jacob.
316171734
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274015.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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