Declaração (extrato) 27/2023, de 3 de Março
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Direção-Geral das Autarquias Locais
- Fonte: Diário da República n.º 45/2023, Série II de 2023-03-03
- Data: 2023-03-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova, a pedido da AdIN - Águas do Interior - Norte, E. I. M., S. A., o mapa da parcela a expropriar, com caráter de urgência, necessária à implantação de infraestruturas de saneamento no âmbito do projeto do «Sistema de Serrinho».
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, por despacho de 16 de fevereiro de 2023, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 10.º-A, todos do mesmo decreto-lei, sob proposta da AdIN - Águas do Interior - Norte, E. I. M., S. A., aprovou o mapa de parcela constante da Informação Técnica n.º I-000105-2023, de 7 de fevereiro de 2023, da Direção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com caráter de urgência, é necessária à implantação de infraestruturas de saneamento no âmbito do projeto de "Redesenho de Redes de Águas Residuais em vários lugares dos Municípios de Mesão Frio e Santa Marta de Penaguião - Sistema de Serrinho", com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes do processo 13.051.22/DAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados.
MAPA DA PARCELA
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22 de fevereiro de 2023. - A Subdiretora-Geral, Ana Domingos.
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316196789
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273764.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-11-12 -
Decreto-Lei
123/2010 -
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.
Aviso
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