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Portaria 734/93, de 13 de Agosto

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Sumário

Fixa os limites quantitativos para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1993-1994 para os cursos de estudos superiores especializados em Gestão e Tecnologias Marítimas, em Engenharia de Máquinas Marítimas e em Engenharia de Sistemas Marítimos de Electrotecnia e Telecomunicações, ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique

Texto do documento

Portaria 734/93
de 13 de Agosto
Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique e ao abrigo do disposto no n.º 3.º das Portarias n.os 1211/90, 1213/90 e 1214/90, todas de 18 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Mar, que sejam fixados os seguintes limites quantitativos para a matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique no ano lectivo de 1993-1994:

Gestão e Tecnologias Marítimas - 20 vagas;
Engenharia de Máquinas Marítimas - 30 vagas;
Engenharia de Sistemas Marítimos de Electrónica e Telecomunicações - 30 vagas.
Ministérios da Educação e do Mar.
Assinada em 20 de Julho de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52733.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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