Portaria 734/93
de 13 de Agosto
Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique e ao abrigo do disposto no n.º 3.º das Portarias n.os 1211/90, 1213/90 e 1214/90, todas de 18 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Mar, que sejam fixados os seguintes limites quantitativos para a matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique no ano lectivo de 1993-1994:
Gestão e Tecnologias Marítimas - 20 vagas;
Engenharia de Máquinas Marítimas - 30 vagas;
Engenharia de Sistemas Marítimos de Electrónica e Telecomunicações - 30 vagas.
Ministérios da Educação e do Mar.
Assinada em 20 de Julho de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado das Pescas.