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Resolução da Assembleia da República 11/2023, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo a criação de um estatuto de estudante do ensino superior para refugiadas afegãs

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 11/2023

Sumário: Recomenda ao Governo a criação de um estatuto de estudante do ensino superior para refugiadas afegãs.

Recomenda ao Governo a criação de um estatuto de estudante do ensino superior para refugiadas afegãs

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Condene, com veemência, a decisão do regime talibã de proibir o acesso de mulheres ao ensino universitário.

2 - Facilite a viagem e concessão de estatuto de refugiadas a todas as mulheres afegãs impedidas de frequentar o ensino superior.

3 - Avalie, com urgência, a criação de um estatuto de estudante específico para estas refugiadas, que garanta o seu ingresso expedito no ensino superior português.

4 - Desenvolva os esforços necessários, junto das instituições europeias e internacionais relevantes, para um debate alargado, conducente a soluções e medidas internacionais semelhantes.

Aprovada em 10 de fevereiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

116200683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273034.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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