Declaração de Rectificação 110/93, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 151/1993, 4º Suplemento, Série I-A de 1993-06-30.
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Data:
1993-06-30
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DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 62/93, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DAS FORÇAS ARMADAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 54, DE 5 DE MARCO DE 1993.
Declaração de rectificação n.° 110/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 62/93, publicado no Diário da República, n.° 54, de 5 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.°, alínea l), onde se lê «01.014/5 de Setembro de 1991»
deve ler-se «01.014/09.10/91/D».
No artigo 1.°, alínea m), onde se lê «4400 m2» deve ler-se «5700 m2».
No artigo 1.°, alínea o), onde se lê «70 m2» deve ler-se «92 m2».
No artigo 1.°, alínea r), onde se lê «1057 m2» deve ler-se «794 m2».
No artigo 4.°, onde se lê «Decreto-Lei n.° 201/91, de 29 de Março»
deve ler-se «Decreto-Lei n.° 201/91, de 29 de Maio».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/06/30/plain-52717.pdf ;
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