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Declaração de Rectificação 110/93, de 30 de Junho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 62/93, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DAS FORÇAS ARMADAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 54, DE 5 DE MARCO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação n.° 110/93

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 62/93, publicado no Diário da República, n.° 54, de 5 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.°, alínea l), onde se lê «01.014/5 de Setembro de 1991» deve ler-se «01.014/09.10/91/D».

No artigo 1.°, alínea m), onde se lê «4400 m2» deve ler-se «5700 m2».

No artigo 1.°, alínea o), onde se lê «70 m2» deve ler-se «92 m2».

No artigo 1.°, alínea r), onde se lê «1057 m2» deve ler-se «794 m2».

No artigo 4.°, onde se lê «Decreto-Lei n.° 201/91, de 29 de Março» deve ler-se «Decreto-Lei n.° 201/91, de 29 de Maio».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/06/30/plain-52717.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52717.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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