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Declaração de Rectificação 109/93, de 30 de Junho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 64/93, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE REGULA O ENQUADRAMENTO NO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM EM SITUAÇÃO DE DESTACAMENTO EM PORTUGAL E NO ESTRANGEIRO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 54, DE 5 DE MARCO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 109/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 64/93, publicado no Diário da República, n.º 54, de 5 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê «que visa reular a situação» deve ler-se «que visa regular a situação».

No n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê «1 - [...] por conta das entidades empregadoras» deve ler-se «1 - [...] por conta das mesmas entidades empregadoras».

No artigo 5.º, onde se lê «para exercerem actividades» deve ler-se «para exercerem actividade».

No n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «1 - [...] a requerimento da entidade empregadora ou trabalhador» deve ler-se «1 - [...] a requerimento da entidade empregadora do trabalhador».

No artigo 8.º, onde se lê «ao país de envio sem que se verifique» deve ler-se «ao país de envio, sem que se verifique».

No artigo 9.º onde se lê «os trabalhadores destacados, e as respectivas entidades empregadoras, abrangidos, nos termos do presente diploma, pelo regime geral de segurança,» deve ler-se «Os trabalhadores destacados e as respectivas entidades empregadoras abrangidas, nos termos do presente diploma, pelo regime geral de segurança social,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-05 - Decreto-Lei 64/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULA O ENQUADRAMENTO NO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM EM SITUAÇÃO DE DESTACAMENTO EM PORTUGAL E NO ESTRANGEIRO. O PRESENTE DIPLOMA, COM EXCEPÇÃO DO ARTIGO 12 ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DO SEGUNDO MÊS SEGUINTE AO DA PUBLICAÇÃO PREVISTA NO MESMO ARTIGO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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