Declaração de rectificação 109/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 64/93, publicado no Diário da República, n.º 54, de 5 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê «que visa reular a situação» deve ler-se «que visa regular a situação».
No n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê «1 - [...] por conta das entidades empregadoras» deve ler-se «1 - [...] por conta das mesmas entidades empregadoras».
No artigo 5.º, onde se lê «para exercerem actividades» deve ler-se «para exercerem actividade».
No n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «1 - [...] a requerimento da entidade empregadora ou trabalhador» deve ler-se «1 - [...] a requerimento da entidade empregadora do trabalhador».
No artigo 8.º, onde se lê «ao país de envio sem que se verifique» deve ler-se «ao país de envio, sem que se verifique».
No artigo 9.º onde se lê «os trabalhadores destacados, e as respectivas entidades empregadoras, abrangidos, nos termos do presente diploma, pelo regime geral de segurança,» deve ler-se «Os trabalhadores destacados e as respectivas entidades empregadoras abrangidas, nos termos do presente diploma, pelo regime geral de segurança social,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.