Declaração de Rectificação 105/93, de 30 de Junho
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
-
Fonte: Diário da República n.º 151/1993, 4º Suplemento, Série I-A de 1993-06-30.
-
Data:
1993-06-30
-
Secções desta página::
DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 77/93, DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, QUE APROVA OS ESTATUTOS DA REGIÃO DE TURISMO DA SERRA DO MARÃO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 60, DE 12 DE MARCO DE 1993.
Declaração de rectificação n.° 105/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 77/93, publicado no Diário da República, n.° 60, de 12 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.° 1 do artigo 29.°, onde se lê «1 - O pessoal contemplado no
artigo 26.°» deve ler-se «1 - O pessoal contemplado no artigo 27.°».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/06/30/plain-52712.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/52712.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/52712/declaracao-de-rectificacao-105-93-de-30-de-junho