Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/93/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 15 de Julho de 1993, ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), resolve aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira de 1991.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira de 15 de Julho de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.