Resolução da Assembleia da República n.º 28/2015
Recomenda medidas de apoio, avaliação e proteção do setor da pesca da sardinha
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Torne públicos e acessíveis a pescadores, armadores e associações do setor os estudos e relatórios que fundamentam a imposição da proibição temporária de pesca em causa e a fixação das presentes quotas de captura reduzidas.
2 - Implemente medidas de valorização do pescado e de uma maior e mais justa distribuição dos rendimentos da pesca.
3 - Realize os estudos e relatórios necessários para procurar perceber as origens da diminuição de stock, nomeadamente analisando o impacto da atividade do navio de prospeção de petróleo.
Aprovada em 27 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.