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Aviso 194/93, de 6 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM OS GOVERNOS DA LÍBIA E DA ESTÓNIA DEPOSITADO, RESPECTIVAMENTE A 17 DE E A 26 DE MAIO DE 1993, OS INSTRUMENTOS DE ADESÃO A CONVENCAO INTERNACIONAL SOBRE O SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E CODIFICACAO DE MERCADORIAS, EMENDADA PELO PROTOCOLO ADICIONAL A REFERIDA CONVENCAO. A CONVENCAO ENTRARA EM VIGOR, PARA OS DOIS PAÍSES, A 1 DE JANEIRO DE 1995.

Texto do documento

Aviso 194/93
Por ordem superior se faz público que os Governos da Líbia e da Estónia depositaram, respectivamente a 17 e a 26 de Maio de 1993, os instrumentos de adesão à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, emendada pelo Protocolo Adicional à referida Convenção.

A Convenção entrará em vigor, para os dois países, a 1 de Janeiro de 1995.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 30 de Junho de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52528.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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