Aviso 197/93
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos transmitiu uma notificação, em conformidade com o artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, informando o seguinte:
1 - A Argentina declarou aceitar a adesão do Burkina Faso à Convenção em 13 de Maio de 1993.
2 - A Noruega declarou aceitar a adesão da Polónia à Convenção em 21 de Abril de 1993.
3 - Os Estados Unidos da América, a República Federal da Alemanha e a Argentina declararam aceitar as adesões do Mónaco e da Roménia à Convenção, respectivamente em 5 de Março de 1993, 7 de Abril de 1993 e 13 de Maio de 1993.
Em conformidade com o artigo 38.º, quinto parágrafo, a Convenção entrará em vigor entre:
Burkina Faso e Argentina em 1 de Agosto de 1993;
Polónia e Noruega em 1 de Julho de 1993;
Mónaco e Roménia e Estados Unidos da América em 1 de Junho e 1993;
Mónaco e República Federal da Alemanha em 1 de Julho de 1993;
Mónaco e Argentina em 1 de Agosto de 1993.
A Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Junho de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.