Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 198/93, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO TER A GRÉCIA DEPOSITADO JUNTO DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, CONCLUIDA EM HAIA EM 25 DE OUTUBRO DE 1980. A CONVENCAO ENTRARA EM VIGOR PARA A GRÉCIA EM 1 DE JUNHO DE 1993.

Texto do documento

Aviso 198/93
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos transmitiu uma notificação segundo a qual a Grécia depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1990, tendo feito as reservas e a declaração seguintes:

1 - Em virtude do artigo 42.º da Convenção, a Grécia declarou que só assume o pagamento das despesas visadas no segundo parágrafo do artigo 26.º, relativas à participação de advogado ou de conselheiro jurídico ou a custas judiciais, na medida em que aquelas despesas respeitam a casos de assistência judiciária ou jurídica atribuída graciosamente.

2 - Em virtude do artigo 42.º da Convenção, declara opor-se ao uso da língua francesa, previsto no artigo 24.º, em todos os pedidos, comunicações ou outros documentos dirigidos à sua autoridade central.

3 - Em conformidade com o artigo 6.º, primeiro parágrafo, da Convenção, o Ministério da Justiça (Direcção de Elaboração das Leis, 4.ª Secção) é designado como autoridade central da Grécia.

De acordo com o artigo 43.º, a Convenção entrará em vigor para a Grécia em 1 de Junho de 1993.

A Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Junho de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52522.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda