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Aviso 199/93, de 6 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA DAS MAURÍCIAS DEPOSITADO JUNTO DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS, UMA DECLARAÇÃO SOBRE AS RESERVAS FEITAS AQUANDO DA SUA ADESÃO A CONVENCAO RELATIVA AOS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS.

Texto do documento

Aviso 199/93
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos transmitiu uma notificação, em conformidade com o artigo 45.º da Convenção Relativa aos Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, segundo a qual a República das Maurícias declarou que só assume a responsabilidade pelas despesas previstas no artigo 25.º, parágrafo 2, relativas à participação de advogado ou consultor jurídico, na medida em que tais despesas possam ser cobertas pelo seu sistema de assistência judiciária e jurídica.

A Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Agosto de 1983.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Junho de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52521.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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