Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 24 de fevereiro de 2014, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte efetuado a 24 de fevereiro de 2014, uma aplicação territorial em relação às Ilhas Virgens Britânicas, à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.
(Tradução)
A notificação irá produzir efeitos para as Ilhas Virgens Britânicas no dia 25 de maio de 2014, em conformidade com o n.º 2 do artigo X da Convenção.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publicada no Diário da República n.º 156, 1.ª série-A, de 8 de julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado a 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso 142/95, publicado no Diário da República 1.ª série-A, n.º 141, de 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de janeiro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de fevereiro de 2015. - A Diretora, Rita Faden.