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Aviso 191/93, de 4 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM OS GOVERNOS DA BIELO-RUSSIA E DA LETÓNIA DEPOSITADO EM 5 E 19 DE ABRIL DE 1993, RESPECTIVAMENTE, OS INSTRUMENTOS DE ADESÃO A CONVENCAO ADUANEIRA RELATIVA AO TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS A COBERTO DE CADERNETAS TIR (CONVENCAO TIR), CONCLUIDA EM GENEBRA A 14 DE NOVEMBRO DE 1975. A CONVENCAO ENTRARA EM VIGOR PARA OS DOIS PAÍSES A 5 E 19 DE OUTUBRO, RESPECTIVAMENTE.

Texto do documento

Aviso 191/93
Por ordem superior se faz público que os Governos da Bielo-Rússia e da Letónia depositaram, em 5 e 19 de Abril de 1993, respectivamente, os instrumentos de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra a 14 de Novembro de 1975.

De harmonia com o artigo 53 (2), a Convenção entrará em vigor para os dois países a 5 e 19 de Outubro de 1993, respectivamente.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 8 de Julho de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52449.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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