Aviso 191/93
Por ordem superior se faz público que os Governos da Bielo-Rússia e da Letónia depositaram, em 5 e 19 de Abril de 1993, respectivamente, os instrumentos de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra a 14 de Novembro de 1975.
De harmonia com o artigo 53 (2), a Convenção entrará em vigor para os dois países a 5 e 19 de Outubro de 1993, respectivamente.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 8 de Julho de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.