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Aviso 190/93, de 4 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA LITUÂNIA DEPOSITADO, EM 17 DE MARCO DE 1993, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO INTERNACIONAL RELATIVA AO CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA (CMR), CONCLUIDO EM GENEBRA, A 19 DE SETEMBRO DE 1956, E TAMBEM AO PROTOCOLO A MESMA CONVENCAO, CONCLUIDO EM GENEBRA A 5 DE JULHO DE 1978. A CONVENCAO E O PROTOCOLO ENTRARAM EM VIGOR, PARA A LITUÂNIA, A 15 DE JUNHO DE 1993.

Texto do documento

Aviso 190/93
Por ordem superior se faz público que o Governo da Lituânia depositou, em 17 de Março de 1993, o instrumento de adesão à Convenção Internacional Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), concluído em Genebra a 19 de Setembro de 1956, e também ao Protocolo à mesma Convenção, concluído em Genebra a 5 de Julho de 1978.

A Convenção e o Protocolo entraram em vigor, para a Lituânia, a 15 de Junho de 1993.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 8 de Julho de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52448.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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