Aviso (extrato) 4041/2023, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município do Barreiro
- Fonte: Diário da República n.º 39/2023, Série II de 2023-02-23
- Data: 2023-02-23
- Parte: H
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Sumário
Abertura de procedimento concursal para a categoria de assistente operacional (auxiliar de ação educativa)
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 4041/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal para a categoria de assistente operacional (auxiliar de ação educativa).
Nos termos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual e do artigo 11.º n.º 1 alínea a), ii), da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho datado de 6 de fevereiro de 2023, proferido na sequência da deliberação da Câmara Municipal, de 18 de janeiro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, bem como na página eletrónica deste município https://www.cm-barreiro.pt/municipio/recursos-humanos/ofertas-de-emprego-74, o procedimento concursal comum Ref.ª 03/2023 para o preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Barreiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa):
1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual. Constitui também requisito de admissão, estar habilitado da titularidade da escolaridade obrigatória - 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e 12.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos após 31 de dezembro de 1994, não sendo permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
2 - Caracterização dos postos de trabalho: as funções a desempenhar, que são de grau 1 de complexidade funcional encontram-se caracterizadas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondendo à execução de atividades no âmbito das áreas funcionais da Divisão de Gestão Escolar.
13 de fevereiro de 2023. - A Vereadora, Maria João Regalo.
316167409
Sumário: Abertura de procedimento concursal para a categoria de assistente operacional (auxiliar de ação educativa).
Nos termos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual e do artigo 11.º n.º 1 alínea a), ii), da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho datado de 6 de fevereiro de 2023, proferido na sequência da deliberação da Câmara Municipal, de 18 de janeiro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, bem como na página eletrónica deste município https://www.cm-barreiro.pt/municipio/recursos-humanos/ofertas-de-emprego-74, o procedimento concursal comum Ref.ª 03/2023 para o preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Barreiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa):
1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual. Constitui também requisito de admissão, estar habilitado da titularidade da escolaridade obrigatória - 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e 12.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos após 31 de dezembro de 1994, não sendo permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
2 - Caracterização dos postos de trabalho: as funções a desempenhar, que são de grau 1 de complexidade funcional encontram-se caracterizadas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondendo à execução de atividades no âmbito das áreas funcionais da Divisão de Gestão Escolar.
13 de fevereiro de 2023. - A Vereadora, Maria João Regalo.
316167409
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5244734.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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