Despacho (extrato) n.º 2553/2023
Sumário: Subdelegação de competências nos chefes da Divisão de Relações Internacionais e Cooperação e da Divisão de Relações Públicas e Protocolo.
Por despacho da diretora de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo, Rita Pinto Ferreira, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:
Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 42.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR) e ainda a coberto das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho (extrato) n.º 9217/2022, do Adjunto do Secretário-Geral, Dr. Rui José Pereira Costa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2022, delego e subdelego no chefe da Divisão de Relações Internacionais e Cooperação (DRIC), João de Campos Nascimento Coelho, e na chefe da Divisão de Relações Públicas e Protocolo (DRPP), Maria Manuela Azóia Lopes, as seguintes competências:
1 - Competências delegadas em relação aos funcionários colocados nas respetivas Divisões:
a) Justificar e injustificar faltas;
b) Autorizar os pedidos de férias;
c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores.
2 - Competências subdelegadas:
a) Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias que correm pelas respetivas Divisões, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, aos gabinetes dos grupos parlamentares, aos deputados, aos presidentes das comissões parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes de Câmaras Municipais e da correspondência dirigida aos titulares dos cargos de direção superior ou equiparados da Administração Pública e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência;
b) Autorizar despesas até ao limite de (euro) 1500,00 (mil e quinhentos euros), no âmbito das matérias das respetivas Divisões, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.
3 - Os chefes de divisão mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegados ou de subdelegados em que praticam os atos por aquelas abrangidas.
4 - Designo, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º da LOFAR, e para os efeitos previstos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, a chefe da Divisão de Relações Públicas e Protocolo, Maria Manuela Azóia Lopes, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.
5 - O presente despacho produz efeitos nos termos fixados no n.º 4 do Despacho (extrato) n.º 9217/2022, do Adjunto do Secretário-Geral, Dr. Rui José Pereira Costa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2022, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados contidos nesta subdelegação.
5 de dezembro de 2022. - A Diretora Administrativa e Financeira, Susana Oliveira Martins.
316160467
Despacho (extrato) 2553/2023, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Assembleia da República - Direção Administrativa e Financeira
- Fonte: Diário da República n.º 39/2023, Série II de 2023-02-23
- Data: 2023-02-23
- Parte: B
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Sumário
Subdelegação de competências nos chefes da Divisão de Relações Internacionais e Cooperação e da Divisão de Relações Públicas e Protocolo
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Anexos
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