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Aviso 184/93, de 4 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA DA MOLDOVA APRESENTADO, JUNTO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, EM 3 DE JUNHO DE 1993, UMA DECLARAÇÃO EM QUE CONTINUA A APLICAR-SE AQUELA REPÚBLICA A CONVENCAO DE PARIS PARA A PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE 20 DE MARCO DE 1883.

Texto do documento

Aviso 184/93
Por ordem superior se faz público que a República da Moldova apresentou, junto da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, a 3 de Junho de 1993, a seguinte declaração:

O Governo da República da Moldova declara que a Convenção de Paris para a protecção da propriedade industrial de 20 de Março de 1883, revista em Estocolmo a 14 de Julho de 1967 e modificada a 28 de Setembro de 1979, continua a aplicar-se à República da Moldova e que a determinação da sua parte contributiva no orçamento da União de Paris deverá ser classificada na classe VII.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 30 de Junho de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52438.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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