Aviso (extrato) 3939/2023, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Barrancos
- Fonte: Diário da República n.º 38/2023, Série II de 2023-02-22
- Data: 2023-02-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de António Francisco Cortegano Reganha
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 3939/2023
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de António Francisco Cortegano Reganha.
Consolidação definitiva da Mobilidade Interna na categoria de António Francisco Cortegano Reganha
Para os devidos efeitos, torno público que, pelo meu Despacho 14/P/2023 de 27 de janeiro, foi consolidada definitivamente ao abrigo e nos termos do n.º 2, do artigo 99.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) a mobilidade interna na modalidade de mobilidade na categoria do assistente operacional, António Francisco Cortegano Reganha da Unidade de Ação Sociocultural para exercer funções em diferente atividade no âmbito da Unidade de Obras e Serviços Urbanos.
Da consolidação definitiva na mobilidade não resulta qualquer valorização diferente a remuneração auferida pelo trabalhador.
A presente consolidação definitiva na mobilidade produz efeitos administrativos e financeiros a partir de 1 de janeiro de 2023.
1 de fevereiro de 2023. - O Presidente, Leonel Caçador Rodrigues.
316156303
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de António Francisco Cortegano Reganha.
Consolidação definitiva da Mobilidade Interna na categoria de António Francisco Cortegano Reganha
Para os devidos efeitos, torno público que, pelo meu Despacho 14/P/2023 de 27 de janeiro, foi consolidada definitivamente ao abrigo e nos termos do n.º 2, do artigo 99.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) a mobilidade interna na modalidade de mobilidade na categoria do assistente operacional, António Francisco Cortegano Reganha da Unidade de Ação Sociocultural para exercer funções em diferente atividade no âmbito da Unidade de Obras e Serviços Urbanos.
Da consolidação definitiva na mobilidade não resulta qualquer valorização diferente a remuneração auferida pelo trabalhador.
A presente consolidação definitiva na mobilidade produz efeitos administrativos e financeiros a partir de 1 de janeiro de 2023.
1 de fevereiro de 2023. - O Presidente, Leonel Caçador Rodrigues.
316156303
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243724.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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