Aviso (extrato) 3901/2023, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 38/2023, Série II de 2023-02-22
- Data: 2023-02-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de funções, por motivo de denúncia, da trabalhadora Marília Alexandra Almeida Rasões
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 3901/2023
Sumário: Cessação de funções, por motivo de denúncia, da trabalhadora Marília Alexandra Almeida Rasões.
Cessação de funções, por motivo de denúncia, da trabalhadora Marília Alexandra Almeida Rasões
Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, a técnica superior Marília Alexandra Almeida Rasões, denunciou o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nesta Direção-Geral, com efeitos a 30 de novembro de 2022.
12 de dezembro de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
316165765
Sumário: Cessação de funções, por motivo de denúncia, da trabalhadora Marília Alexandra Almeida Rasões.
Cessação de funções, por motivo de denúncia, da trabalhadora Marília Alexandra Almeida Rasões
Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, a técnica superior Marília Alexandra Almeida Rasões, denunciou o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nesta Direção-Geral, com efeitos a 30 de novembro de 2022.
12 de dezembro de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243656.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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