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Aviso 183/93, de 4 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA DA LETÓNIA DEPOSITADO, JUNTO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, EM 7 DE JUNHO DE 1993, UM INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO QUE INSTITUÍU AQUELA ORGANIZAÇÃO.

Texto do documento

Aviso 183/93
Por ordem superior se faz público que a República da Letónia depositou, junto da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, a 7 de Junho de 1993, o instrumento de adesão à Convenção instituindo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, assinada em Estocolmo a 14 de Julho de 1967 e modificada a 28 de Setembro de 1979, que continua a aplicar-se à República da Letónia, que entrará em vigor a 7 de Setembro de 1993.

Para determinar a sua parte contributiva no orçamento da União de Paris, a República da Letónia será classificada na classe VII.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 30 de Junho de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52436.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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