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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 7/2023/A, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Denúncia do acordo entre a Região e a BENCOM - Armazenagem e Comércio de Combustíveis, S. A., para o fornecimento de fuelóleo e início de novo processo de contratação pública

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 7/2023/A

Sumário: Denúncia do acordo entre a Região e a BENCOM - Armazenagem e Comércio de Combustíveis, S. A., para o fornecimento de fuelóleo e início de novo processo de contratação pública.

Denúncia do acordo entre a Região e a BENCOM - Armazenagem e Comércio de Combustíveis, S. A., para o fornecimento de fuelóleo e início de novo processo de contratação pública

Em dezembro de 2009, o Governo Regional e a BENCOM - Armazenagem e Comércio de Combustíveis, S. A. (BENCOM), celebraram um acordo de fornecimento de fuelóleo à Região Autónoma dos Açores (RAA).

Este acordo obrigava a BENCOM a fornecer todo o fuelóleo que a Eletricidade dos Açores, S. A. (EDA), e toda a indústria dos Açores necessitassem de consumir e estabelecia as regras para o cálculo do preço do fuelóleo.

Na mesma data, e paralelamente, é celebrado um acordo entre a EDA e a RAA, nos termos do qual a EDA obriga-se a adquirir todo o fuelóleo que necessite no âmbito da solução global de abastecimento que for definida pelo Governo Regional. Nesse mesmo acordo, a RAA obriga-se a suportar o eventual diferencial que se verifique entre o custo real a cargo da EDA na aquisição de fuelóleo e o custo de aquisição de fuelóleo para a produção de energia elétrica aceite pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), em conformidade com o disposto no seu Regulamento Tarifário.

De acordo com os relatórios e contas da EDA, a empresa registou 6,412 milhões de euros de proveitos, relativos ao período de janeiro de 2010 a setembro de 2012, em conformidade com o acordo celebrado entre a EDA e a RAA, referente à compensação do diferencial entre o custo real suportado pela EDA na aquisição do fuelóleo e o custo aceite pela ERSE.

A EDA inscreveu esta verba nos seus relatórios e contas como valor a receber, mas, dada a incerteza da sua cobrança, a empresa registou uma imparidade de igual montante.

Assim sendo, sabemos que, nos anos de 2010, 2011 e 2012 (até setembro), os custos com combustíveis da EDA excederam em 6,412 milhões de euros o custo de fuelóleo aceite pela ERSE.

Posteriormente, o artigo do contrato entre a EDA e a RAA, que prevê a compensação à EDA pelo custo do fuelóleo, foi anulado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 138/2012, de 2 de outubro, e, segundo o que o próprio Governo Regional afirma em resposta escrita ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, não foi assinado novo contrato entre a Região e a EDA.

Entretanto, a ERSE - em resposta a um requerimento do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda na Assembleia da República - revelou que «entre 2013 e 2021, o valor dos custos reais incorridos pela EDA com a aquisição de fuelóleo ascendem a cerca de 376 milhões de euros, enquanto, os custos reconhecidos pela ERSE para efeitos de cálculo das tarifas ascendem a cerca de 360 milhões de euros, o que corresponde ao não reconhecimento à EDA de cerca de 15,6 milhões de euros de custos com a aquisição de fuelóleo, acumulados entre 2013 e 2021».

Ou seja, isso significa que, entre 2009 e 2021, período de vigência do atual contrato de fornecimento, a EDA pagou à BENCOM 22 milhões de euros acima do valor aceite pela entidade reguladora para a compra de fuelóleo.

Em causa está um acordo que resultou no pagamento global de 375 milhões de euros pela EDA à BENCOM, só entre 2013 e 2021, e que tem por base um contrato de exclusividade celebrado por ajuste direto.

A EDA é uma empresa maioritariamente pública, mas é detida em 39 % pelo Grupo Bensaude, que, por sua vez, é acionista único da BENCOM.

Os relatórios e contas da EDA mostram os seguintes gastos com a compra de combustíveis: 53 milhões de euros em 2018, 55 milhões de euros em 2019 e 41 milhões de euros em 2020 (ano de pandemia).

Os relatórios e contas da BENCOM mostram, no mesmo período, as seguintes vendas: 60 milhões de euros em 2018, 61 milhões de euros em 2019 e 44 milhões de euros em 2020 (ano de pandemia).

O cruzamento destes dados demonstra que, em 2018, 2019 e 2020, os gastos da EDA em combustíveis representam aproximadamente 90 % dos valores de vendas da BENCOM.

Esperava-se assim que da fórmula acordada para a formação do preço resultasse uma rendibilidade para o fornecedor em linha com a rendibilidade do setor. Mas, na realidade, o que se verifica é que enquanto a rendibilidade do setor ronda os 2 %, a rendibilidade da BENCOM, de 2018 a 2020, foi superior a 14 %.

A gestão do dinheiro público exige a máxima transparência e rigor, especialmente quando estão em causa muitos milhões de euros.

O acordo de fornecimento de fuelóleo celebrado entre a Região e a BENCOM que está em vigor prevê, no n.º 1 da cláusula 6.ª, que este pode ser denunciado por parte dos contraentes com a antecedência mínima de dois anos, prazo que termina no mês de fevereiro de 2023.

A RAA tem assim a oportunidade de denunciar o atual acordo com a BENCOM para o fornecimento de fuelóleo, nos termos e nos prazos definidos no próprio acordo, sem direito ao pagamento de qualquer indemnização, ficando assegurado o fornecimento de fuelóleo, sem interrupções, nas condições atuais, durante mais dois anos.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 - Estude e avalie todas as soluções técnicas quanto ao tipo de combustíveis que podem ser utilizados para a produção de energia, considerando os desenvolvimentos tecnológicos recentes e as perspetivas de desenvolvimento futuro no setor energético.

2 - Estude e avalie as vantagens e desvantagens da hipótese de contratar separadamente o serviço de fornecimento de combustível e o serviço de armazenamento de combustível.

3 - Perante as conclusões que resultem da análise das várias soluções técnicas e jurídicas, e de forma a acautelar a defesa do interesse público, assegure o fornecimento de combustível à Região Autónoma dos Açores para a produção de energia, avaliando e utilizando os mecanismos legais mais adequados previstos nas regras da contratação pública, que garantam, de igual modo, uma revisão do mecanismo de formação do preço do fornecimento em sentido favorável à Região.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de janeiro de 2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

116187579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243245.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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