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Aviso (extrato) 3861/2023, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Mobilidade interna na categoria de Mário Adelino Navarro Caçador

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3861/2023

Sumário: Mobilidade interna na categoria de Mário Adelino Navarro Caçador.

Mobilidade interna na categoria de Mário Adelino Navarro Caçador

Para os devidos efeitos, torno público que, pelo meu Despacho 11/P/2023 de 27/01, foi autorizada ao abrigo e nos termos do n.º 1, alínea a) do n.º 2 do artigo 92.º, n.º 2 do artigo 93.º, alínea d) do n.º 1 do artigo 94.º, do artigo 97.º, todos da Lei 35/2014 de 20/06 (LGTFP), a mobilidade interna na modalidade de mobilidade na categoria, pelo período de 12 meses, do assistente operacional da UOSU/SO, Mário Adelino Navarro Caçador para exercer funções em diferente atividade no âmbito da UASC/SAG.

Da mobilidade não resulta qualquer valorização diferente a remuneração auferida pelo trabalhador.

A presente mobilidade produz efeitos administrativos e financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2023.

1 de fevereiro de 2023. - O Presidente, Leonel Caçador Rodrigues.

316157235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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