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Aviso (extrato) 3859/2023, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de André Marques Rodrigues

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3859/2023

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de André Marques Rodrigues.

Consolidação definitiva da Mobilidade Interna na categoria de André Marques Rodrigues

Para os devidos efeitos, torno público que, pelo meu Despacho 13/P/2023 de 27/01, foi consolidada definitivamente ao abrigo e nos termos do n.º 1, do artigo 99.º da Lei 35/2014 de 20/06 (LGTFP) a mobilidade interna na modalidade de mobilidade na categoria do assistente operacional, André Marques Rodrigues da Unidade de Obras e Serviços Urbanos para exercer funções inerentes à categoria de que o trabalhador é titular, no âmbito da Unidade de Ação Sociocultural.

Da consolidação definitiva na mobilidade não resulta qualquer valorização diferente a remuneração auferida pelo trabalhador.

A presente consolidação definitiva na mobilidade produz efeitos administrativos e financeiros a partir de 1 de janeiro de 2023.

1 de fevereiro de 2023. - O Presidente, Leonel Caçador Rodrigues.

316156969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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