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Regulamento (extrato) 235/2023, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação do Regulamento de Horários de Trabalho e Assiduidade da Câmara Municipal de Alfândega da Fé

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 235/2023

Sumário: Aprovação do Regulamento de Horários de Trabalho e Assiduidade da Câmara Municipal de Alfândega da Fé.

Aprovação do Regulamento de Horários de Trabalho e Assiduidade da Câmara Municipal de Alfândega da Fé

No âmbito da aprovação do Regulamento de Horários de Trabalho e Assiduidade da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, em reunião ordinária da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, datada de 10 de janeiro de 2023, e no cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 75.º e do artigo 104.º ambos da Lei Geral do Trabalho da Função Pública (aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho) na sua atual redacção, conjugado com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovada em anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro), compete à Câmara Municipal, definir o Regulamento de Horários de Trabalho e Assiduidade dos trabalhadores afetos ao Município de Alfândega da Fé.

O Regulamento de Horários de Trabalho e Assiduidade, encontra-se disponível para consulta na sua íntegra no site do Município de Alfândega da Fé.

6 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.

316147945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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