Despacho (extrato) 2502/2023, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária São Pedro, Vila Real
- Fonte: Diário da República n.º 37/2023, Série II de 2023-02-21
- Data: 2023-02-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntos, para o quadriénio de 2022-2026, da Escola Secundária São Pedro, Vila Real.
Delegação de competências na subdiretora e adjuntos nomeados da Escola Secundária São Pedro, Vila Real
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a diretora da Escola Secundária São Pedro, Vila Real, Rita da Assunção Abreu Mendes, delega na subdiretora e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências:
1 - Delego na subdiretora, Lizete Maria de Sousa Vieira, as seguintes áreas:
a) Substituir e representar a diretora nas suas faltas e impedimentos;
b) Fazer despacho de expediente e assinar;
c) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vice-presidente;
d) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;
e) Supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços, em articulação, com os restantes elementos do Conselho Administrativo;
f) Acompanhar e supervisionar o processo de matrículas/ renovações de matrículas/transferências;
g) Acompanhar e supervisionar a elaboração das turmas;
h) Elaborar a distribuição de serviço do pessoal docente, em articulação com a diretora;
i) Coordenar a elaboração dos horários dos alunos e pessoal docente, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;
j) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 3.º ciclo e do Ensino Secundário;
k) Superintender a gestão dos apoios educativos do 3.º ciclo e do Ensino Secundário;
l) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;
m) Organizar e acompanhar os trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação intercalar e periódica do 3.º ciclo e do Ensino Secundário;
n) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao serviço de Provas e Exames, em articulação com a coordenadora do secretariado de exames;
o) Supervisionar a organização das visitas de estudo;
p) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em articulação com o Serviço de Apoio e Mediação Escolar/equipa disciplinar, nos termos da legislação aplicável e em complemento à diretora;
q) Superintender as questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;
r) Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena;
s) Assinar documentos com as competências delegadas.
2 - Delego na Adjunta, Isabel Cristina Rodrigues de Sousa, as seguintes áreas:
a) Representar a Escola em reuniões ou serviços sempre que mandatada pela diretora;
b) Dirigir o processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes de educação especial ausentes na Escola;
c) Superintender questões relacionadas com os Serviços de Psicologia da Escola (SPO), Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Tribunal de Menores;
d) Organizar e coordenar as atividades da Escola Segura organizadas pela Direção;
e) Acompanhar os procedimentos disciplinares aos alunos, em articulação com a diretora;
f) Supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento na Escola, nomeadamente bufete, papelaria/reprografia e, refeitório;
g) Supervisionar todos os trabalhos relacionados com o processo HCCP;
h) Superintender e monitorizar os procedimentos da gestão patrimonial da Escola;
i) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente e exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;
j) Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas;
k) Operacionalizar a avaliação do pessoal não docente;
l) Supervisionar, em articulação com o(a) Coordenador(a) do Desporto Escolar e a diretora, o projeto de Desporto Escolar;
m) Supervisionar o processo de avaliação interna da Escola;
n) Acompanhar a execução do Plano Anual de Atividades, em articulação com a diretora;
o) Supervisionar a organização das visitas de estudo;
p) Acompanhar e supervisionar as fontes de comunicação da Escola, nomeadamente a página web da Escola;
q) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com a diretora;
r) Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena;
s) Assinar documentos com as competências delegadas.
3 - Delego no Adjunto, Eduardo Seixas Azevedo, as seguintes áreas:
a) Representar a Escola em sessão ou reunião, sempre que mandatado pela diretora;
b) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica (sumários, alunos, SIGO (Sistema de Informação de Gestão Orçamental), entre outros);
c) Gerir as plataformas digitais/eletrónicas utilizadas na Escola;
d) Supervisionar o parque tecnológico e informático da Escola e gerir a respetiva manutenção;
e) Gerir o funcionamento dos cartões dos alunos (entradas e saídas);
f) Gerir a Plataforma MEGA (Manuais Escolares);
g) Superintender as atividades relacionadas com o Programa Escola Digital;
h) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola;
i) Supervisionar o Plano de Segurança e dar cumprimento aos procedimentos legais;
j) Superintender nas candidaturas e acompanhamento dos cursos abrangidos pelo Programa Operacional do Capital Humano (POCH) ou por outro tipo de financiamento;
k) Acompanhar todas as ações relativas a certificações e projetos relacionados com os cursos profissionais, nomeadamente a certificação EQAVET;
l) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente e exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;
m) Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas;
n) Operacionalizar a avaliação do pessoal não docente;
o) Superintender o processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição/permuta de docentes ausentes;
p) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com a diretora;
q) Elaborar os horários dos alunos para os quais foram mobilizadas medidas adicionais;
r) Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;
s) Assinar os documentos relacionados com as competências delegadas.
4 - As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão da Escola Secundária São Pedro, Vila Real.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de 01 de agosto de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.
9 de fevereiro de 2023. - A Diretora, Rita da Assunção Abreu Mendes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243161.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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