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Aviso (extrato) 3833/2023, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Conclusão do período experimental com sucesso na carreira e categoria dos técnicos superiores Marcos André Lucas da Silva, Miguel Vitor Ferreira da Silva e Ricardo José Costa da Silva

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3833/2023

Sumário: Conclusão do período experimental com sucesso na carreira e categoria dos técnicos superiores Marcos André Lucas da Silva, Miguel Vitor Ferreira da Silva e Ricardo José Costa da Silva.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, concluído o procedimento de oferta de colocação (POC), respeitante ao procedimento concursal na modalidade de recrutamento centralizado, conduzido pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), aberto pelo Aviso (extrato) n.º 11257-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 9 de julho, foi celebrado entre a Polícia Judiciária, representada pelo Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Luís António Trindade Nunes das Neves, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cuja ata, com a avaliação final do período experimental, foi homologada nos termos do disposto no artigo 46.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, dando-se como concluído o período experimental, com sucesso na carreira e na categoria de Técnico Superior, dos seguintes trabalhadores:



(ver documento original)

(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de fevereiro de 2023. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

316129096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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