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Aviso (extrato) 3552/2023, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento por tempo indeterminado de um técnico superior (recursos humanos)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3552/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento por tempo indeterminado de um técnico superior (recursos humanos).

Procedimento Concursal Comum para provimento de 1 posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior (Recursos Humanos)

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia do Lumiar, de 30 de novembro de 2022, sob proposta do Presidente da Junta de Freguesia, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para provimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Técnico Superior (Recursos Humanos), da carreira geral de Técnico Superior.

1.1 - Carreira/categoria de Técnico Superior/ Técnico Superior (Recursos Humanos) - um posto de trabalho.

1.1.1 - Caracterização do posto de trabalho:

Caracterização do posto de trabalho (atribuição, competência ou atividade): Posto de trabalho integrado no âmbito das atribuições, competências e atividades previstas no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia do Lumiar, complementado pelas seguintes funções: As constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, para a categoria de Técnico Superior, à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, incluindo-se nestas o exercício, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente: promover as ações respeitantes à movimentação e gestão de pessoal, tendo em conta as necessidades de cada serviço; aferir a necessidade de formação profissional, promovendo as necessárias ações de formação; definir perfis, métodos e critérios de seleção no âmbito de processos de recrutamento de pessoal; assegurar o normal decurso do procedimento necessário à avaliação de desempenho; assegurar a adequação com as normas legais vigentes, dos processos de contratação e recrutamento de pessoal; execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

2 - Local de Trabalho: área territorial da Freguesia do Lumiar, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

3 - Requisitos de admissão: Os previstos nos artigos 17.º e 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.

3.1 - Nível habilitacional: Nível habilitacional exigido nos termos do disposto nos artigos 34.º e 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.

É exigida a titularidade licenciatura ou de grau académico superior a esta. O nível habilitacional exigido não é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas.

4 - Prazo de candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

5 - O texto integral encontra se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia em: www.jf-lumiar.pt.

8 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Ricardo Mexia.

316152804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238527.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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