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Aviso (extrato) 3495/2023, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal para um assistente operacional (cozinheiro), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3495/2023

Sumário: Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal para um assistente operacional (cozinheiro), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 12-A/2021, de 11/01, torna-se público que encontra-se afixada no edifício Sede da Câmara Municipal e está disponível no site oficial da Câmara Municipal, em http://www.cm-santiagocacem.pt/, a lista unitária de ordenação final, relativa ao Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (Cozinheiro), da carreira geral de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado aberto pelo aviso 2079/2022 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 20, de 28/01/2022 foi homologada por despacho da Senhora Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos, datado de 26 de janeiro de 2023.

No uso de competência subdelegada, pelo despacho exarado no documento interno com o registo n.º 27505, de 2021-10-21.

31 de janeiro de 2023. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Anabela Duarte Cardoso.

316132773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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